TJBA - 8001248-20.2024.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
03/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:19
Juntada de Informações
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001248-20.2024.8.05.0223 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Antonia Ribeiro Da Anunciacao Advogado: Clelia De Franca Souza Oliveira (OAB:BA72847) Representante: Francisco Rodrigues De Souza Requerido: Carmelita Souza Da Hora Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8001248-20.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DA ANUNCIACAO Advogado(s): CLELIA DE FRANCA SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA72847) REQUERIDO: CARMELITA SOUZA DA HORA Advogado(s): SENTENÇA Conforme documento de ID 477131763, as partes promoveram transação no presente caso.
Parecer do Ministério Público pugnando pela homologação e arquivamento do feito – ID 485687297. É o breve relato.
Inexistem vícios objetivos, subjetivos ou formais na composição efetuada pelas partes, sendo de rigor a homologação do acordo.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e extingo o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do CPC.
Sem honorários.
Sem custas, em razão de anterior concessão da justiça gratuita, de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC.
Emprego FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO a esta decisão, inclusive para fins das averbações pertinentes perante o Cartório de Registro Civil com atribuição legal.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
25/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:01
Expedição de intimação.
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24/02/2025 09:53
Expedição de intimação.
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24/02/2025 09:53
Homologada a Transação
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14/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 17:18
Expedição de intimação.
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13/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
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05/12/2024 15:14
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 05/12/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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28/11/2024 14:07
Recebidos os autos.
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28/11/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA
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24/10/2024 18:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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19/09/2024 08:41
Juntada de informação
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19/09/2024 08:22
Expedição de intimação.
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19/09/2024 08:22
Expedição de intimação.
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17/09/2024 23:49
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2024 08:56
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 05/12/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 22:17
Conclusos para despacho
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08/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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