TJBA - 8001424-43.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:57
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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23/03/2025 08:41
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001424-43.2022.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Asheley Fabrizio Rodrigues De Jesus (OAB:BA55237) Advogado: Ermetina Macedo Cirilo Pereira (OAB:BA24164) Executado: Fabio Antonio De Oliveira INTIMAÇÃO: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102.
Processo nº 8001424-43.2022.8.05.0231 Requerente: MUNICIPIO DE BARREIRAS Requerido: FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 486608554 Sentença transitou em julgado, certificado em evento n. 486608516 Fica a parte Requerente INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 213,62 (duzentos e treze reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 17 de fevereiro de 2025 Documento assinado digitalmente -
24/02/2025 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
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24/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:43
Juntada de intimação
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17/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 23:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 20:48
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:32
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/05/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/04/2024 09:56
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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19/04/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:09
Expedição de sentença.
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06/04/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 14/12/2023 23:59.
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18/01/2024 22:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 18/12/2023 23:59.
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18/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:51
Expedição de intimação.
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25/12/2023 23:12
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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25/12/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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10/11/2023 16:38
Expedição de decisão.
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10/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
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27/04/2023 20:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/03/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 13:50
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:02
Expedição de citação.
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17/08/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
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16/08/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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