TJBA - 8000254-70.2025.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:01
Juntada de devolução de carta precatória
-
06/05/2025 17:00
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/04/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 07:58
Expedição de citação.
-
11/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000254-70.2025.8.05.0218 Carta Precatória Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Deprecante: 8ª V Cível E Comercial De Salvador Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Autor: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Requerido: Oscar Marinho Jansen Melo Requerido: Maria De Lourdes Souza Oliveira Jansen Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000254-70.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA DEPRECANTE: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR e outros Advogado(s): LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) REQUERIDO: OSCAR MARINHO JANSEN MELO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que não consta da carta precatória a cópia da decisão, na forma do art. 260, inciso II do CPC.
Assim, oficie-se ao Juízo Deprecante para envio da decisão judicial.
Passados trinta dias, sem reposta, devolva-se à comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
12/03/2025 13:57
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000254-70.2025.8.05.0218 Carta Precatória Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Deprecante: 8ª V Cível E Comercial De Salvador Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Autor: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Requerido: Oscar Marinho Jansen Melo Requerido: Maria De Lourdes Souza Oliveira Jansen Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000254-70.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA DEPRECANTE: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR e outros Advogado(s): LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) REQUERIDO: OSCAR MARINHO JANSEN MELO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que não consta da carta precatória a cópia da decisão, na forma do art. 260, inciso II do CPC.
Assim, oficie-se ao Juízo Deprecante para envio da decisão judicial.
Passados trinta dias, sem reposta, devolva-se à comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
10/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8139424-63.2024.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Elisabete Brito de Jesus
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 13:22
Processo nº 8000338-58.2024.8.05.0072
Adailton dos Santos Oliveira
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 10:09
Processo nº 8001229-84.2020.8.05.0051
Martinha Neves Barreto dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2020 10:59
Processo nº 0001149-85.2010.8.05.0189
Maercio de Santana Bomfim
O Municipio de Paripiranga/Ba
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 11:34
Processo nº 0001149-85.2010.8.05.0189
Maercio de Santana Bomfim
O Municipio de Paripiranga/Ba
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2010 14:37