TJBA - 8009748-19.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
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21/06/2025 02:19
Decorrido prazo de GILMAR SILVA GOMES em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 21:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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20/06/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
8009748-19.2024.8.05.0274 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GILMAR SILVA GOMES Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora já declarou não ter mais provas a produzir (id 480722888) e que a parte ré apresentou comprovantes de pagamentos com sua contestação (id 452126430).
Portanto, entendo que não há necessidade de produção de outras provas além das documentais já constantes dos autos, podendo o processo ser julgado no estado em que se encontra. Dê-se vista às partes para, em cooperação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, observado ainda o quanto disposto no art. 493 do CPC, tomarem ciência da presente decisão e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, demonstrar a necessidade de produção de outras provas. Atendidas as determinações postas ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento, devendo o Cartório Integrado certificar a existência de custas pendentes/remanescentes. Intimem-se. Vitória da Conquista, 14 de maio de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
16/05/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498462331
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14/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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03/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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07/09/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 13:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:38
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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07/06/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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05/06/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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