TJBA - 8006585-36.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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22/04/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 23:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006585-36.2021.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerido: Osmandio Pereira Santos Requerente: Maria Ivonete Mendes De Castro Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Intimação: DESPACHO 1 -Conforme dispõe o art. 664 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Assim, o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum.
Retifique-se a classe processual no sistema. 2 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas.
Vitória da Conquista, BA, 27 de maio de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
13/03/2025 13:25
Juntada de devolução de carta precatória
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26/02/2025 12:36
Juntada de informação
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24/02/2025 08:59
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 07:10
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 11/07/2024 23:59.
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12/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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05/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 13:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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27/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 23:40
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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06/08/2022 07:00
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 29/07/2022 23:59.
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01/07/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 20:00
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:57
Juntada de informação
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29/06/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
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15/06/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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