TJBA - 8004711-03.2023.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:32
Expedição de intimação.
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29/05/2025 10:18
Expedição de intimação.
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05/05/2025 09:42
Expedição de intimação.
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01/04/2025 08:21
Expedição de intimação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004711-03.2023.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Taina Da Silva Espindola Advogado: Isabela Britto Feitosa (OAB:SE8680) Interessado: Secretaria Estado Bahia Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8004711-03.2023.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Família, Dos Auxiliares da Justiça] Nome: TAINA DA SILVA ESPINDOLA Endereço: ESTRADA DO JUÁ, 30, ÁREA RURAL, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-000 SENTENÇA Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Trata-se de ação de alvará proposta por TAINÁ DA SILVA ESPINDOLA para levantamento de valores em contas bancárias da falecida LUCINEIDE MARIA DA SILVA, sua genitora.
A requerente apresentou pedido de desistência (ID 467700281) a fim de que o processo seja declarado extinto sem resolução do mérito. É o relatório.
Tudo bem visto e ponderado, DECIDO.
Observo que a desistência em prosseguir na demanda é uma faculdade da parte, cujos efeitos surtem a partir de sua homologação, conforme prescreve o parágrafo único do art. 200 do CPC.
Como se sabe, o Código de Processo Civil permite ao autor desistir da ação judicial até a prolação da sentença, porém ressalva que tal pedido necessitará da anuência do réu depois de oferecida a sua resposta, conforme estabelecido no art. 485, VIII e parágrafo 4º.
Tendo em vista que não houve citação por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, mostra-se desnecessário consentimento quanto ao pedido de desistência, conforme inteligência do § 4° do art. 485 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito.
Por força do disposto nos arts. 84, 85 e 90, todos do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atentando-se na execução para a regra do art. 98, § 3º do CPC.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:51
Expedição de intimação.
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19/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:04
Expedição de intimação.
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23/10/2024 11:11
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/09/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 22:24
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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20/08/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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05/06/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:28
Expedição de ofício.
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19/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA DA SILVA ESPINDOLA - CPF: *73.***.*23-16 (REQUERENTE).
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23/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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19/08/2023 11:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/08/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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