TJBA - 8048299-51.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:30
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RITA BARRETO DA SILVA LOPES em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Documento_1
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25/03/2025 04:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:48
Declarada incompetência
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13/03/2025 08:16
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de RITA BARRETO DA SILVA LOPES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Documento_1
 - 
                                            
20/11/2024 20:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 02:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
 - 
                                            
14/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 19:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
01/11/2024 14:11
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
01/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 00:33
Decorrido prazo de RITA BARRETO DA SILVA LOPES em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Documento_1
 - 
                                            
01/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2024 06:30
Publicado Ementa em 30/07/2024.
 - 
                                            
30/07/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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09/07/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/07/2024 12:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
08/07/2024 10:30
Deliberado em sessão - julgado
 - 
                                            
13/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:52
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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05/06/2024 00:55
Solicitado dia de julgamento
 - 
                                            
27/05/2024 09:07
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
13/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2024 05:20
Publicado Despacho em 19/02/2024.
 - 
                                            
17/02/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ilona Márcia Reis DESPACHO 8048299-51.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rita Barreto Da Silva Lopes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048299-51.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: RITA BARRETO DA SILVA LOPES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Individual de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia – AFPEB, que concedeu a segurança, garantindo o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas à implementação do piso nacional do magistério, com fulcro na Lei Federal nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os reflexos em todas as parcelas que tenham o vencimento básico como base de cálculo, requerida por RITA BARRETO DA SILVA LOPES.
Intime-se a parte requerente, por meio do seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação feita pelo Estado.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau – Relatora - 
                                            
08/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2023 16:00
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
02/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/11/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:45
Decorrido prazo de RITA BARRETO DA SILVA LOPES em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
28/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
09/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2023 01:33
Publicado Decisão em 03/10/2023.
 - 
                                            
04/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
02/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/10/2023 12:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a RITA BARRETO DA SILVA LOPES - CPF: *07.***.*32-34 (PARTE AUTORA)
 - 
                                            
25/09/2023 17:39
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
25/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2023 00:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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