TJBA - 8002738-31.2024.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 07:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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31/05/2025 07:14
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 11/03/2025 23:59.
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31/05/2025 07:14
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 11/03/2025 23:59.
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31/05/2025 05:57
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 22/01/2025 23:59.
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31/05/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/02/2025 23:59.
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31/05/2025 05:57
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 22/01/2025 23:59.
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05/05/2025 11:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 20:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 09/04/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8002738-31.2024.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Irace Martins Gomes Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002738-31.2024.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: IRACE MARTINS GOMES Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Após, determino a conclusão dos autos ao Juiz Leigo para análise e deliberação nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, observando-se as atribuições pertinentes à sua competência.
Quanto aos pedidos de concessão de medidas de urgência (sejam elas de natureza cautelar ou de antecipação de tutela), consigno que a análise será realizada por ocasião da instrução e julgamento ou, caso não seja proferida a sentença na própria audiência, no momento da sua prolação, garantindo-se a adequada apreciação da matéria.
Cumpra-se.
Irará/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
19/03/2025 18:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:28
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:28
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 21:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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22/02/2025 21:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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22/02/2025 21:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 09/04/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
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18/02/2025 14:28
Expedição de citação.
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18/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/02/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
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12/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 22/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:58
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 11:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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25/01/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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25/01/2025 11:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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25/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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25/01/2025 11:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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25/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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25/01/2025 11:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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25/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:55
Expedição de citação.
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12/12/2024 13:48
Expedição de citação.
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12/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 01:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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