TJBA - 8003270-29.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
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22/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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11/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MAYANNE TAVARES BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES em 10/07/2024 23:59.
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30/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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30/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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25/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:00
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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05/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:23
Expedição de despacho.
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27/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 20:40
Decorrido prazo de MAYANNE TAVARES BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:33
Decorrido prazo de SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 19:53
Decorrido prazo de RITA CACIA SANTOS MACHADO em 07/12/2023 23:59.
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09/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2023 15:21
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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28/12/2023 23:25
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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28/12/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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12/12/2023 23:38
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003270-29.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Rita Cacia Santos Machado Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119) Advogado: Mayanne Tavares Bahia (OAB:BA44049) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003270-29.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: RITA CACIA SANTOS MACHADO Advogado(s): MAYANNE TAVARES BAHIA (OAB:BA44049), SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES (OAB:BA37119) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista - BA., 26 de outubro de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
10/11/2023 22:33
Expedição de despacho.
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10/11/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
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22/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 09:26
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003270-29.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Rita Cacia Santos Machado Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119) Advogado: Mayanne Tavares Bahia (OAB:BA44049) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003270-29.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: RITA CACIA SANTOS MACHADO Advogado(s): MAYANNE TAVARES BAHIA (OAB:BA44049), SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES (OAB:BA37119) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial dos presentes autos. 2.
Cite-se o Réu para, querendo, responder à presente, no prazo de lei. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, posto que na hipótese sub judice não se admite a autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º do NCPC.
Vitória da Conquista - BA, 23 de março de 2023.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
13/06/2023 21:59
Conclusos para despacho
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13/06/2023 21:59
Expedição de citação.
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13/06/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:33
Expedição de citação.
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27/03/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
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13/03/2023 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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