TJBA - 8000881-56.2024.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ SENTENÇA 8000881-56.2024.8.05.0009 Petição Cível Jurisdição: Anagé Requerente: Jose Emilio Pereira De Oliveira Advogado: Cleidson Guerreiro Covas (OAB:BA81513) Requerido: Municipio De Barra Do Choca Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000881-56.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: JOSE EMILIO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CLEIDSON GUERREIRO COVAS REU: MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA Advogado(s): SENTENÇA Considerando a incompetência territorial e a necessidade de ajuizamento da ação na comarca adequada, requer a desistência da presente ação HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
De acordo com o que estabelece o art. 90 do Código de Processo Civil, a parte que desistir da ação ficará obrigada a pagar as despesas processuais.
Assim, condeno a pate autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema.
Anagé, data do sistema Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito -
14/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
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14/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:42
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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14/02/2025 11:39
Desentranhado o documento
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14/02/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/02/2027
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08/02/2025 06:46
Decorrido prazo de JOSE EMILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 14:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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01/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 13:26
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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