TJBA - 8016748-07.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:18
Baixa Definitiva
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19/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 02:59
Decorrido prazo de ADAILTON MORAES DE MATOS JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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03/08/2024 15:20
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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03/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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01/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ADAILTON MORAES DE MATOS JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:33
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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24/07/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016748-07.2023.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Alex Sandra Dos Santos Oliveira Souza Advogado: Adailton Moraes De Matos Junior (OAB:BA54724) Inventariado: Damiao Ramos De Souza Herdeiro: Osvaldo Ribeiro De Souza Advogado: Adailton Moraes De Matos Junior (OAB:BA54724) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8016748-07.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALEX SANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA HERDEIRO: OSVALDO RIBEIRO DE SOUZA INVENTARIADO: DAMIAO RAMOS DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da sentença de ID:453245578.
Feira de Santana(BA), 18 de julho de 2024 TIFANY DE SOUZA DIAS Estagiária de direito GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
17/07/2024 17:17
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016748-07.2023.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Alex Sandra Dos Santos Oliveira Souza Advogado: Adailton Moraes De Matos Junior (OAB:BA54724) Inventariado: Damiao Ramos De Souza Herdeiro: Osvaldo Ribeiro De Souza Advogado: Adailton Moraes De Matos Junior (OAB:BA54724) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8016748-07.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, através de seu patrono, para tomar conhecimento do despacho de id. 450951827 e na oportunidade cumprir com o que determina.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Feira de Santana(BA), 5 de julho de 2024 Milena Araujo da Silva Diretora de Secretaria em substituição Tainá Lopes dos Santos Estagiária -
08/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:33
Desentranhado o documento
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27/06/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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27/04/2024 07:35
Decorrido prazo de ADAILTON MORAES DE MATOS JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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26/04/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 05:22
Decorrido prazo de ADAILTON MORAES DE MATOS JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016748-07.2023.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Alex Sandra Dos Santos Oliveira Souza Advogado: Adailton Moraes De Matos Junior (OAB:BA54724) Inventariado: Damiao Ramos De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8016748-07.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALEX SANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA INVENTARIADO: DAMIAO RAMOS DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em ações de inventário, quando um dos herdeiros renuncia em favor dos demais, a recusa de recebimento da herança dever ser realizada de modo formal, através de instrumento público - escritura de renúncia no Cartório de Notas - ou por termo judicial.
Nesse diapasão, intime-se a inventariante, através de seu patrono, para que: 1 - junte aos autos procuração devidamente assinada pelo herdeiro ascendente; 2 - promova a juntada do termo judicial de renúncia por escritura Pública,sob pena de reputar-se inexistente a referida renúncia; 3 - Junte aos autos certidões negativas de testamento em nome do falecido, expedidas pelos tabelionatos de notas do local do último domicilio do falecido, certidão negativa de débitos trabalhistas, declarações de bens e sucessores , firmadas sob as penas da lei, por si e pelo outro herdeiro, com firma reconhecida, por tabelião, das respectivas assinaturas, parecer fazendário homologatório do pagamento ou da isenção do imposto de transmissão causa mortis porventura incidente. 4 - Cumpra, na íntegra, a decisão de ID 400077656.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, caso mantenha-se silente, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Feira de Santana (BA), 7 de fevereiro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
21/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ADAILTON MORAES DE MATOS JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 23:18
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 08:28
Nomeado outro auxiliar da justiça
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24/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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