TJBA - 8000545-86.2021.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000545-86.2021.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA APELANTE: MARIA CACILDA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) APELADO: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS (OAB:BA17932), GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA20408) DESPACHO Evolua-se a classe no PJE para cumprimento de sentença.
Verifica-se dos autos que a sentença/acórdão transitou em julgado, reconhecendo-se o direito da parte ora exequente.
Em juízo liminar, examinando-se o pedido do cumprimento de sentença verifica-se que satisfaz os requisitos legais, porém, não consta a memória de cálculo à petição, estando presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil[1].
Diante do exposto: Intime-se a Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo, sob pena de arquivamento dos autos.
Sem a apresentação, arquive-se os autos com baixa, pois sem custas processuais a serem recolhidas, ressalvando-se o direito da parte autora em apresentar a planilha dentro do prazo prescricional, desde que recolha as custas processuais para desarquivamento, uma vez que sua omissão deu causa ao arquivamento.
Com a apresentação, determina-se: 1.
Intime-se o Executado, por sistema, para se manifestar em 30 dias. 1.1.
Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias e conclua-se. 1.2.
Não sendo apresentada impugnação, conclua-se.
Publique-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito [1] Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. -
24/07/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:46
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503522029
-
03/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/09/2024 10:13
Juntada de termo
-
24/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 09:31
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:19
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 05/06/2024 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA, #Não preenchido#.
-
04/06/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
-
15/01/2024 13:50
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 22:12
Decorrido prazo de MARIA CACILDA RIBEIRO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 21:18
Decorrido prazo de MARIA CACILDA RIBEIRO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 06:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 07:33
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
04/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 17:24
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 17:23
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
08/12/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 12:19
Juntada de ata da audiência
-
01/11/2021 12:18
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 28/10/2021 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
-
08/10/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 21:27
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
23/08/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 13:21
Expedição de citação.
-
19/08/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2021 13:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 28/10/2021 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
-
29/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0324021-66.2011.8.05.0001
Almerio Lima da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2011 15:19
Processo nº 8005777-69.2024.8.05.0001
Camila Conceicao Menezes
Lojas Renner S.A.
Advogado: Helder de Jesus de Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 08:54
Processo nº 0324021-66.2011.8.05.0001
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 15:29
Processo nº 8030711-62.2022.8.05.0001
Irandir Vieira dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2022 22:26
Processo nº 8000545-86.2021.8.05.0258
Municipio de Teofilandia
Maria Cacilda Ribeiro da Silva
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 10:15