TJBA - 0042792-68.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 00:35
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA LEAO LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0042792-68.2011.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
POLO PASSIVO EXECUTADO: TRANSPORTADORA LEAO LTDA - EPP Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para tomar conhecimento acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de ID 517990059 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica ainda intimado para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas referentes às diligências eventualmente requeridas.
Salvador/BA, 3 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
03/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 14:24
Juntada de informação
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:38
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:38
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA LEAO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0042792-68.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Tokio Marine Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Leonel Wallau Noronha (OAB:BA1067-A) Advogado: Luiz Cesar Lima Da Silva (OAB:SP147987) Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB:SP131561) Advogado: Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB:SP178051) Advogado: Rubens Walter Machado Filho (OAB:SP242878) Executado: Transportadora Leao Ltda - Epp Advogado: Paulo De Tarso Carvalho Santos (OAB:BA9919) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0042792-68.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Requerido(a) REU: TRANSPORTADORA LEAO LTDA - EPP Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, visando a execução de obrigação de pagar quantia certa.
Verificada a regularidade do requerimento inicial, bem como a presença de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor aparentemente não excede os limites da condenação, intime-se o executado, via publicação no Diário Oficial, para realizar o pagamento do débito, devidamente acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado as seguintes advertências: 1) Que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º); 2) Que o prazo para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento (art. 525), podendo-se alegar apenas as matérias constantes do art. 525, § 1º, I a VII, do CPC; 3) Que a apresentação da impugnação não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo concessão de efeito suspensivo, condicionada à garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes à satisfação da dívida (art. 525, § 6º); Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, retornando os autos conclusos para prosseguimento dos atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Havendo indicação de bens à penhora pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja requerimento, expeça-se, desde logo, certidão de inteiro teor da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
Ademais, determino que o Cartório proceda à retificação da classe processual, de acordo com o momento processual, passando a constar como classe judicial Cumprimento de Sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 26 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
13/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:33
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA LEAO LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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22/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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22/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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17/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:42
Processo Reativado
-
01/08/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:04
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 03:04
Decorrido prazo de Transportadora Leao Ltda em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 23:43
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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24/10/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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03/10/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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20/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Publicação
-
30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 00:00
Mero expediente
-
16/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Publicação
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/04/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
23/01/2018 00:00
Petição
-
23/01/2018 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Publicação
-
09/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
28/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2015 00:00
Petição
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31/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Recebimento
-
18/06/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/06/2014 00:00
Publicação
-
10/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
13/02/2014 00:00
Mandado
-
03/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
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17/09/2013 00:00
Petição
-
23/05/2013 00:00
Publicação
-
21/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/05/2013 00:00
Publicação
-
06/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2013 00:00
Recebimento
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30/04/2013 00:00
Mero expediente
-
11/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
28/02/2013 00:00
Publicação
-
27/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2012 00:00
Petição
-
04/06/2012 00:00
Petição
-
31/05/2011 11:25
Conclusão
-
30/05/2011 09:42
Petição
-
27/05/2011 10:42
Protocolo de Petição
-
17/05/2011 13:20
Conclusão
-
17/05/2011 10:36
Processo autuado
-
09/05/2011 14:16
Recebimento
-
09/05/2011 11:00
Remessa
-
06/05/2011 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2011
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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