TJBA - 8179830-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2023 12:04
Decorrido prazo de SAMARA SAMPAIO DE FREITAS em 30/01/2023 23:59.
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MANUELE COSTA MARQUES DE JESUS em 30/01/2023 23:59.
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24/02/2023 21:15
Decorrido prazo de SAMARA SAMPAIO DE FREITAS em 06/02/2023 23:59.
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24/02/2023 21:15
Decorrido prazo de MANUELE COSTA MARQUES DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
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21/02/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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16/02/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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13/02/2023 09:06
Baixa Definitiva
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13/02/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:30
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:12
Expedição de intimação.
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27/01/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 06:15
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
25/01/2023 10:08
Conclusos para decisão
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24/01/2023 21:24
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/01/2023 11:36
Expedição de despacho.
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24/01/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
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23/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8179830-97.2022.8.05.0001 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cristiano Castro Ferreira Advogado: Samara Sampaio De Freitas (OAB:BA51610) Advogado: Manuele Costa Marques De Jesus (OAB:BA45139) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8179830-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CRISTIANO CASTRO FERREIRA Advogado(s): SAMARA SAMPAIO DE FREITAS (OAB:BA51610), MANUELE COSTA MARQUES DE JESUS registrado(a) civilmente como MANUELE COSTA MARQUES DE JESUS (OAB:BA45139) REQUERIDO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): DECISÃO VISTOS etc.
CRISTIANO CASTRO FERREIRA, qualificado nos autos, por meio de defensor devidamente constituído, apresentou requerimento de revogação das medidas cautelares, em especial a monitoração eletrônico, o recolhimento domiciliar noturno e durante todo o final de semana e feriados.
Instado a se manifestar o Ministério Público foi contrário ao pedido formulado, destacando que não houve alteração do quatro fático que justificou a decretação das medidas cautelares decretadas em audiência de custódia, dentre outros argumentos pela manutenção da medida (ID 340732864).
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO, DECIDO.
Analisando o requerimento formulado nestes autos não vislumbro a presença de qualquer fato novo que possa justificar a revogação das medidas cautelares aplicadas na audiência de custódia, conforme ressaltado pelo Ministério Público (ID 340732864).
Não cabe, pelo menos nesta fase, a aplicação de outras medidas cautelares diversa das já aplicadas como requisito para a concessão da liberdade provisória do requerente, visto que estas são eficazes, suficientes e adequadas para salvaguardar a tutela jurisdicional.
Desse modo, por ausência de motivos justificantes da revogação pleiteada, ao menos nesse momento processual, INDEFIRO o REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO e demais medidas cautelares formulado pelo acusado CRISTIANO CASTRO FERREIRA.
Intimações necessárias.
SALVADOR/BA, 19 de dezembro de 2022.
Anderson de Souza Bastos Juiz de Direito -
20/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:10
Expedição de decisão.
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20/01/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 17:11
Outras Decisões
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19/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
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19/12/2022 08:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/12/2022 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2022 16:43
Expedição de ato ordinatório.
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15/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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