TJBA - 8002092-43.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8002092-43.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Lizete Maria De Jesus Advogado: Beatriz Couto Campos Almeida (OAB:BA52449) Interessado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002092-43.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: LIZETE MARIA DE JESUS Advogado(s): BEATRIZ COUTO CAMPOS ALMEIDA (OAB:BA52449) INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de “Ação Declaratória de Inexistência de Débito...” proposta por LIZETE MARIA DE JESUS em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - OLE CONSIGNADO, todos qualificados, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra explicitado na inicial.
Julgados procedentes os pedidos autorais (Id 479587802), as partes informaram a realização de acordo, buscando por fim a presente demanda, com apresentação de minuta devidamente assinada pelas partes no Id 486116448.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação exposta no Id 486116448, decretando a extinção da execução, nos precisos termos do art. 924, III c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.
Eventuais custas remanescentes, na forma disposta na sentença, uma vez que não se aplicam ao caso os termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se Itabuna, 20 de fevereiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:54
Homologada a Transação
-
20/02/2025 04:02
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 23:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:45
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DE JESUS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DE JESUS em 04/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
03/11/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
26/10/2024 11:17
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
26/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 03:45
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DE JESUS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
06/07/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 11:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 21:37
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DE JESUS em 20/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
15/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:54
Juntada de acesso aos autos
-
23/01/2024 03:00
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DE JESUS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:11
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
13/12/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:20
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DE JESUS em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:28
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 21:23
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:39
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:06
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
22/05/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
12/05/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 11:57
Nomeado perito
-
11/05/2023 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 09:10
Expedição de citação.
-
30/03/2023 09:09
Juntada de acesso aos autos
-
30/03/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIZETE MARIA DE JESUS - CPF: *91.***.*74-91 (INTERESSADO).
-
29/03/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 21:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/03/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 21:00
Distribuído por sorteio
-
16/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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