TJBA - 8001118-96.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001118-96.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JOSELITO SILVA PINTO Advogado(s): THIAGO NUNES SALLES (OAB:SP409440) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível, ajuizado com vistas à declaração de nulidade da cobrança de dívida prescrita e reparação por danos morais, em razão da inscrição do nome do consumidor em plataforma de renegociação de dívida.
Em sede de Recurso Especial nº 2.092.190-SP, a matéria foi afetada e os processos que versem sobre o caso em exame deverão ser suspensos até decisão ulterior (Tema 1264), cuja ementa se lê: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Assim, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o deslinde do TEMA REPETITIVO 1264 STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
08/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8001118-96.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Joselito Silva Pinto Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB:SP409440) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001118-96.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JOSELITO SILVA PINTO Advogado(s): THIAGO NUNES SALLES (OAB:SP409440) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de provas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
11/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:04
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2024 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2024 21:24
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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11/05/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 12:14
Decorrido prazo de JOSELITO SILVA PINTO em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:20
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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11/03/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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28/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:36
Juntada de Petição de procuração
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23/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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