TJBA - 8001153-40.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 22/04/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001153-40.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Jovenildo Jose Dos Santos Advogado: Thays Assuncao Dos Santos (OAB:BA64835) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Rosenildo Teofilo De Jesus (OAB:BA73142) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001153-40.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JOVENILDO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB:BA64835) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 8 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
21/02/2025 13:13
Expedição de intimação.
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17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 15:57
Expedição de intimação.
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10/02/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 12/08/2024 23:59.
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29/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:21
Expedição de intimação.
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21/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:19
Expedição de intimação.
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11/07/2024 10:43
Expedição de citação.
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11/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:24
Expedição de citação.
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08/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:05
Expedição de citação.
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08/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 21:35
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/05/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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04/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de THAYS ASSUNCAO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:26
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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21/03/2024 04:23
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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21/03/2024 04:22
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 13:38
Expedição de citação.
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15/03/2024 13:37
Juntada de acesso aos autos
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15/03/2024 13:34
Expedição de intimação.
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15/03/2024 13:32
Expedição de intimação.
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15/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/05/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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15/03/2024 13:28
Expedição de intimação.
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14/03/2024 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 23:30
Conclusos para decisão
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13/03/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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