TJBA - 8005895-35.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 18:16
Homologada a Transação
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14/06/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:07
Processo Desarquivado
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25/05/2024 19:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/04/2024 23:59.
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25/05/2024 19:20
Decorrido prazo de Anderson Jovita Matos em 23/04/2024 23:59.
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02/05/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
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02/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 23:13
Publicado SENTENÇA em 02/04/2024.
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04/04/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 18:03
Homologada a Transação
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26/03/2024 18:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/03/2024 17:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 17:18
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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10/02/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 23:22
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005895-35.2021.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Anderson Jovita Matos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005895-35.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: Anderson Jovita Matos Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às 17:00h, do dia 28.03.2024.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art.357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Se alguma das partes estiver assistida pela Defensoria Pública Estadual, que intimada seja pelo Correio por meio de Carta Registrada com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, quando necessário.
Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 04 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
06/02/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 17:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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05/02/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/02/2024 01:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2023 09:26
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 22:35
Conclusos para despacho
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13/09/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 22:29
Desentranhado o documento
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13/09/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
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30/08/2023 22:44
Expedição de citação.
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30/08/2023 22:37
Expedição de citação.
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23/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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05/08/2023 02:56
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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05/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 15:08
Expedição de citação.
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30/07/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:05
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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26/06/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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23/01/2023 15:02
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:14
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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01/08/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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26/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 03:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/01/2022 23:59.
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08/12/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 19:35
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2021 08:35
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 11:14
Expedição de citação.
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01/12/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 17:26
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:26
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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