TJBA - 8001520-82.2019.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 04:15
Decorrido prazo de AMILTON OLIVEIRA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:15
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8001520-82.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Amilton Oliveira Santos Advogado: Caue Tanajura Cirino (OAB:BA26860) Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Serasa S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] DESPACHO Processo: 8001520-82.2019.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenizaçao por Dano Moral] Parte Requerente: AMILTON OLIVEIRA SANTOS Parte Requerida: Nome: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Endereço: Avenida Rui Barbosa, 1 ANDAR, - até 895/896, Graças, RECIFE - PE - CEP: 52011-040 Nome: SERASA S.A.
Endereço: Alameda dos Quinimuras, 187, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04068-000 Vistos, etc.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
As partes que optarem pela continuidade deverão, na mesma petição, especificar quais pedidos pretendem ver apreciados, justificando a pertinência de sua manutenção.
Em caso de silêncio, certifique-se e encaminhem-se os autos à caixa "Minutar Sentença Extintiva".
Intimem-se.
Com força de mandado, para fins de celeridade processual.
Conceição do Coité – BA, data da assinatura eletrônica.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
10/03/2025 20:56
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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10/03/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2019 11:46
Conclusos para despacho
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27/08/2019 11:55
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2019 15:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 15:13
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 21/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 14:41
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2019 13:35
Juntada de Certidão
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12/08/2019 14:08
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2019 16:07
Juntada de Certidão
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26/07/2019 16:05
Juntada de Certidão
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18/07/2019 13:33
Expedição de ofício.
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18/07/2019 13:33
Expedição de ofício.
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06/06/2019 12:08
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 16:08
Distribuído por sorteio
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28/05/2019 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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