TJBA - 8000108-29.2025.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:16
Baixa Definitiva
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19/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 08:53
Decorrido prazo de ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:27
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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15/03/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000108-29.2025.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: K.
M.
D.
D.
S.
Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Autor: Joseneide Oliveira Dias Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Reu: Mona Luiza Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000108-29.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: K.
M.
D.
D.
S. e outros Advogado(s): ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA (OAB:BA16464) REU: MONA LUIZA SANTOS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta no Juizado Especial Cível, em que a parte autora assistida por sua genitora, requer indenização da ré a título de danos morais, em decorrência de agressão física relatada em Boletim de Ocorrência (id. 482007030). É um breve resumo.
Decido.
Analisando os autos, observa-se no id. 482007029 que a requerente é menor púbere e está sendo assistida em juízo por sua genitora, Joseneide Oliveira Dias.
No entanto, o artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95 dispõe que os incapazes não podem ser parte em processos no âmbito dos Juizados Especiais.
Além disso, o inciso I do § 1º do mesmo artigo estabelece que apenas pessoas físicas capazes têm permissão para propor ações nesta jurisdição.
Além disso, conforme o artigo 9º da referida lei, as partes devem comparecer pessoalmente a todos os atos do processo, sendo vedada a representação ou assistência processual em nome delas.
Dessa forma, diante da incapacidade relativa da parte autora (conforme o inciso I do artigo 4º do Código Civil de 2002), é evidente a impossibilidade de prosseguimento desta ação no Juizado Especial, o que leva à necessidade de extinção do processo, de forma anômala.
Esse é o entendimento jurisprudencial, in verbis: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTORA MENOR PÚBERE ASSISTIDA PELO PAI.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
ART. 8º DA LEI N. 9.099/95.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.
Conforme estabelecido no art. 8º da Lei n. 9.099/95, o incapaz não pode ser parte nos processos com rito do juizado especial. (TJ-SC - RI: 03004779320158240061 São Francisco do Sul 0300477-93.2015.8.24.0061, Relator: Gustavo Marcos de Farias, Data de Julgamento: 16/08/2017, Quinta Turma de Recursos - Joinville) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.099/95.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
SERVIÇO DE TELEFONIA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
AUTORA MENOR, RELATIVAMENTE INCAPAZ.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVIL.
FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
ARTIGOS 8º E 51, IV, DA LEI 9099/95.
RECURSO PREJUDICADO.
Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes.No caso, a demandante é menor púbere, contando com 16 anos quando do ajuizamento da ação, circunstância que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito.Encaminhamento do feito ao Ministério Público da Comarca para adoção de eventuais medidas cabíveis.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFICIO. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*76-01 RS, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 30/03/2016, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 05/04/2016) Pelo exposto, considerando haver pedido expresso para que a demanda tramita sob o rito do JEC, extingo, sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, arquive-se com baixa na distribuição.
Dou a esta força de mandado.
P.
R.
I.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
28/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:09
Indeferida a petição inicial
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17/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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