TJBA - 8000471-83.2022.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABORANDI em 14/04/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000471-83.2022.8.05.0068 Petição Cível Jurisdição: Coribe Requerente: Edna Carvalho Lopes Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867) Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111) Requerido: Municipio De Jaborandi Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Advogado: Luciene Matos Neves (OAB:BA38529) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000471-83.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: EDNA CARVALHO LOPES Advogado(s): STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA12867), MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JABORANDI Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B), LUCIENE MATOS NEVES registrado(a) civilmente como LUCIENE MATOS NEVES (OAB:BA38529) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Município de Jaborandi para se manifestar sobre a possibilidade de solução consensual do conflito no prazo de 30 dias.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000471-83.2022.8.05.0068 Petição Cível Jurisdição: Coribe Requerente: Edna Carvalho Lopes Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867) Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111) Requerido: Municipio De Jaborandi Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Advogado: Luciene Matos Neves (OAB:BA38529) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000471-83.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: EDNA CARVALHO LOPES Advogado(s): STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA12867), MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JABORANDI Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B), LUCIENE MATOS NEVES registrado(a) civilmente como LUCIENE MATOS NEVES (OAB:BA38529) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Município de Jaborandi para se manifestar sobre a possibilidade de solução consensual do conflito no prazo de 30 dias.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
14/02/2025 18:29
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 17:36
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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