TJBA - 8000595-66.2022.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:15
Expedição de intimação.
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25/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000595-66.2022.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Adluzia Da Conceicao Vieira Silva Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455) Advogado: Clelia De Franca Souza Oliveira (OAB:BA72847) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000595-66.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: ADLUZIA DA CONCEICAO VIEIRA SILVA Advogado(s): JOSE GERALDO SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA27455), CLELIA DE FRANCA SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA72847) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos.
A parte autora em petição de ID 463552778, trouxe aos autos as informações dos médicos que atendem nas Cidades de Jaborandi e Coribe obtidas no processo 0000098-77.2011.8.05.0068 que foram anexados em maio do presente ano.
Assim, nomeio o médico, Dr.
Márcio André Batista Rosa, inscrição CRM 18.254, que presta serviços no Município de Jaborandi-BA, informado pela Secretaria de Saúde do referido Munícipio no ID 446301974 - Pág. 1 do processo acima mencionado, para realizar a perícia médica na requerente.
Intime-se o perito para dizer se aceita o múnus.
Com o aceite, dê-se ciência ao perito, para indicar, o dia e local para a realização da perícia, acompanhando o mandado, a cópia desta decisão contendo os quesitos já formulados nos autos, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e seguintes e art. 148 do CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 29 da Resolução CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, é difícil de se obter um profissional na área médica para realizar a perícia judicial (art. 25, da Resoluçãoº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada).
Deverá ainda o senhor perito responder aos quesitos formulados pelas partes.
Deverá o patrono da parte autora alertar o seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Intime-se as partes da data, local e hora que for indicada para a realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Além disso, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 465, §1º do CPC.
Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da realização da perícia.
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
07/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:59
Expedição de intimação.
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06/03/2025 12:59
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2025 10:39
Expedição de intimação.
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06/03/2025 09:38
Expedição de intimação.
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06/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 19:55
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1867895543 EM 24/02/2025 19:55:12
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19/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:07
Expedição de intimação.
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14/02/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 13:04
Expedição de intimação.
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18/01/2025 21:04
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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05/12/2024 16:45
Expedição de intimação.
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05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:09
Decorrido prazo de CLELIA DE FRANCA SOUZA OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:09
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SANTOS OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 23:45
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 23:44
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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06/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 22:31
Expedição de intimação.
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09/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:36
Expedição de citação.
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02/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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25/02/2024 08:45
Decorrido prazo de CLELIA DE FRANCA SOUZA OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 10:37
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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14/02/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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14/02/2024 10:36
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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14/02/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:40
Expedição de citação.
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24/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:27
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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14/06/2023 03:27
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 00:35
Decorrido prazo de CLELIA DE FRANCA SOUZA OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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25/01/2023 16:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
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20/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2022 09:43
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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02/11/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 05:02
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
01/11/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2022 10:51
Expedição de citação.
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27/09/2022 08:16
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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