TJBA - 8001336-51.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001336-51.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JOSELITO DE MACEDO Advogado(s): MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA registrado(a) civilmente como MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA (OAB:BA49137) REQUERIDO: CARLOS SALES FILHO Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800) DECISÃO Analiso presente feito na qualidade de Juiz Designado para saneamento desta unidade judicia (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO 2024, publicado no DJE 3.683 DE 25/10/2024).
Embora nominadas como preliminares, em relação a primeira, mais se apresenta como prova requerida que outra coisa.
Já a outra, há pretensão resistida sim, do contrário já teria pago o que o autor pede e já não mais existiria controvérsia.
Isto posto, rejeito a preliminar de carência de ação.
Saneado o feito, estabeleço como pontos controversos: se o resultado danoso apontado tem correlação com ato/omissão do réu e o quantum necessário à compensação/reparação.
Intime-se, com renovação do direito, as partes para especificarem a provas que pretendem produzir em 10 dias. PI.
Serrinha, 07 de novembro de 2024 Fabio Falcão Santos Juiz de Direito -
16/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001336-51.2022.8.05.0248 Petição Cível Jurisdição: Serrinha Interessado: Joselito De Macedo Advogado: Marcell Augustus Marcuse Lopes E Silva (OAB:BA49137) Interessado: Carlos Sales Filho Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001336-51.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JOSELITO DE MACEDO Advogado(s): MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA registrado(a) civilmente como MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA (OAB:BA49137) REQUERIDO: CARLOS SALES FILHO Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800) DECISÃO Analiso presente feito na qualidade de Juiz Designado para saneamento desta unidade judicia (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO 2024, publicado no DJE 3.683 DE 25/10/2024).
Embora nominadas como preliminares, em relação a primeira, mais se apresenta como prova requerida que outra coisa.
Já a outra, há pretensão resistida sim, do contrário já teria pago o que o autor pede e já não mais existiria controvérsia.
Isto posto, rejeito a preliminar de carência de ação.
Saneado o feito, estabeleço como pontos controversos: se o resultado danoso apontado tem correlação com ato/omissão do réu e o quantum necessário à compensação/reparação.
Intime-se, com renovação do direito, as partes para especificarem a provas que pretendem produzir em 10 dias.
PI.
Serrinha, 07 de novembro de 2024 Fabio Falcão Santos Juiz de Direito -
17/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:38
Decorrido prazo de CARLOS SALES FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 22:18
Juntada de Termo de audiência
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21/09/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 09:00
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 12:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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06/09/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 18:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 12:29
Decorrido prazo de MARCELL AUGUSTUS MARCUSE LOPES E SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:54
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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