TJBA - 0000250-09.2011.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
17/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 18:36
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:23
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 27/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARRETO ALVES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 10:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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30/03/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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30/03/2025 10:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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30/03/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 0000250-09.2011.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Gilvani Neiva Dos Santos Souza Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Executado: M Servicos Ltda Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:MG78403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000250-09.2011.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: GILVANI NEIVA DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): JOSE EDUARDO BARRETO ALVES (OAB:0021088/BA) REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado(s): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB:0078403/MG) DECISÃO Considerando que houve concordância da parte autora (ID n. 4780074) em relação à impugnação ao cumprimento de sentença (ID 47595092), HOMOLOGO os cálculos indicados no ID n. 47595236.
INTIME-SE o requerido para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia indicada no ID n. 47595236, sob pena de multa de 10% e acréscimo de honorários em 10%.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
CANARANA/BA, 22 de setembro de 2021.
FELIPE CONSONNI FRAGA JUIZ SUBSTITUTO -
12/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 19:00
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/05/2023 23:59.
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28/05/2023 15:07
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 01/12/2021
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20/11/2021 02:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARRETO ALVES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:23
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:45
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 17/11/2021
-
12/11/2021 13:08
Baixa Definitiva
-
12/11/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2021 06:45
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
31/10/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
31/10/2021 06:45
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
31/10/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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22/10/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
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13/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 12:58
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 12:58
Homologada a Transação
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10/03/2020 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2020 06:34
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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15/02/2020 15:50
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARRETO ALVES em 13/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 09:43
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
12/02/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 20:38
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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07/02/2020 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2020 12:32
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
05/02/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 10:15
Conclusos para julgamento
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28/01/2020 16:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/01/2020 04:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 11:49
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
26/11/2019 00:41
Decorrido prazo de DIANA DURAES DE CARVALHO em 25/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 05:24
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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02/11/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 14:01
Expedição de intimação.
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23/10/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 09:20
Conclusos para despacho
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17/04/2019 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2019 10:36
Expedição de intimação.
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11/03/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/08/2018 10:54
Juntada de Certidão
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20/04/2018 11:04
RECEBIMENTO
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22/03/2018 11:36
REMESSA
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03/08/2017 11:15
CONCLUSÃO
-
03/08/2017 11:10
DECURSO DE PRAZO
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15/12/2016 10:08
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2016 09:59
RECEBIMENTO
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09/11/2016 11:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/06/2014 11:49
CONCLUSÃO
-
27/06/2014 11:48
PETIÇÃO
-
27/06/2014 11:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/06/2014 14:14
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
13/11/2012 12:27
CONCLUSÃO
-
13/11/2012 12:22
PETIÇÃO
-
13/11/2012 12:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/11/2012 15:40
DOCUMENTO
-
17/10/2012 12:00
DOCUMENTO
-
08/10/2012 10:51
DOCUMENTO
-
08/10/2012 10:49
MANDADO
-
01/10/2012 10:05
MANDADO
-
27/09/2012 10:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/09/2012 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/09/2012 11:56
AUDIÊNCIA
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21/09/2012 11:52
LIMINAR
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16/05/2011 15:23
CONCLUSÃO
-
16/05/2011 14:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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