TJBA - 0791375-38.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:36
Decorrido prazo de RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0791375-38.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Espólio Renato Sigisfried Sigismund Schindler Registrado(a) Civilmente Como Renato Sigisfried Sigismund Schindler Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0791375-38.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ESPÓLIO RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER registrado(a) civilmente como RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
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06/08/2023 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:36
Expedição de ato ordinatório.
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14/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/02/2021 00:00
Documento
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26/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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26/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
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28/09/2017 00:00
Expedição de documento
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06/06/2017 00:00
Publicação
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02/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2017 00:00
Mero expediente
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02/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2017 00:00
Petição
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13/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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10/03/2017 00:00
Publicação
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14/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2014 00:00
Expedição de Carta
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04/11/2014 00:00
Mero expediente
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04/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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