TJBA - 8001781-69.2023.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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21/04/2025 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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23/03/2025 11:59
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE KREJCI em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8001781-69.2023.8.05.0172 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mucuri Interessado: P.g.p.s Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB:BA24002) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001781-69.2023.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTERESSADO: P.G.P.S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): LUCAS ANDRADE KREJCI (OAB:BA24002) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam desde já advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Mucuri, 10 de janeiro de 2024.
Henrique Carlos Lima Alves Pereira Juiz Substituto -
14/02/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:53
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE KREJCI em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/02/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:24
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 23:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 08:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/10/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
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30/10/2023 22:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 15:02
Expedição de ofício.
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29/09/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 20:42
Juntada de Certidão
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27/09/2023 20:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/10/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
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27/09/2023 20:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2023 13:54
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2023 19:45
Conclusos para decisão
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23/09/2023 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 21:46
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:00
Declarada incompetência
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22/09/2023 18:57
Conclusos para decisão
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22/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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