TJBA - 0109579-79.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:12
Processo Desarquivado
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30/04/2024 09:28
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:07
Decorrido prazo de REJANE SANTOS OLIVEIRA LIMA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:36
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0109579-79.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rejane Santos Oliveira Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0109579-79.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: REJANE SANTOS OLIVEIRA LIMA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
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23/11/2023 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:49
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:31
Expedição de carta via ar digital.
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26/11/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/05/2021 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/11/2020 00:00
Documento
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03/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/10/2017 00:00
Expedição de documento
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03/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
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13/09/2017 00:00
Publicação
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11/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2017 00:00
Mero expediente
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06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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21/07/2017 00:00
Publicação
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19/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/07/2017 00:00
Concluso para Sentença
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28/06/2017 00:00
Petição
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16/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2017 00:00
Publicação
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20/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2014 00:00
Expedição de documento
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15/05/2014 00:00
Documento
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16/11/2011 07:28
Recebimento
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11/11/2011 06:58
Conclusão
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09/11/2011 10:56
Processo autuado
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09/11/2011 10:56
Recebimento
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08/11/2011 08:04
Remessa
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04/11/2011 17:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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