TJBA - 8000003-36.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
03/09/2025 15:03
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 14:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2025 18:26
Decorrido prazo de DIEGO PASSOS DE JESUS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:08
Expedição de ofício.
-
13/08/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:08
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000003-36.2024.8.05.0170 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Morro Do Chapéu Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Dt Morro Do Chapéu Testemunha: Diego Passos De Jesus Advogado: Iure Nunes Machado (OAB:BA51450) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000003-36.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU TESTEMUNHA: DT MORRO DO CHAPÉU Advogado(s): TESTEMUNHA: DIEGO PASSOS DE JESUS Advogado(s): IURE NUNES MACHADO (OAB:BA51450) DESPACHO Intime-se o(a) Delegado(a) de Polícia, pessoalmente, a fim de que remeta a este juízo o inquérito policial relacionado aos fatos tratados nos presentes autos de prisão em flagrante, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem a remessa, abra-se vista ao Ministério Público.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 14 de fevereiro de 2025.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
10/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000003-36.2024.8.05.0170 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Morro Do Chapéu Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Dt Morro Do Chapéu Testemunha: Diego Passos De Jesus Advogado: Iure Nunes Machado (OAB:BA51450) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000003-36.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU TESTEMUNHA: DT MORRO DO CHAPÉU Advogado(s): TESTEMUNHA: DIEGO PASSOS DE JESUS Advogado(s): IURE NUNES MACHADO (OAB:BA51450) DESPACHO Intime-se o(a) Delegado(a) de Polícia, pessoalmente, a fim de que remeta a este juízo o inquérito policial relacionado aos fatos tratados nos presentes autos de prisão em flagrante, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem a remessa, abra-se vista ao Ministério Público.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 14 de fevereiro de 2025.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
24/02/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 11:37
Expedição de ofício.
-
24/02/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
07/01/2025 09:05
Expedição de ato ordinatório.
-
07/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 06:12
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:52
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:52
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 12:01
Expedição de ofício.
-
02/09/2024 12:01
Expedição de ofício.
-
02/09/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 16:02
Expedição de despacho.
-
26/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 13:03
Decorrido prazo de DIEGO PASSOS DE JESUS em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:29
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2024 10:54
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
13/04/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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12/04/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 14:55
Expedição de ofício.
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12/04/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 21:21
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DIEGO PASSOS DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:10
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:10
Decorrido prazo de DIEGO PASSOS DE JESUS em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 05/01/2024.
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06/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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05/01/2024 09:51
Juntada de Petição de informação
-
04/01/2024 12:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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04/01/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 11:43
Juntada de Alvará
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04/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 11:33
Expedição de intimação.
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04/01/2024 11:05
Revogada a Prisão
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03/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
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03/01/2024 14:52
Juntada de Petição de APF_8000003_36.2024.8.05.0170
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03/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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