TJBA - 8000413-61.2022.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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16/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000413-61.2022.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Regina Lucia Dos Santos Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000413-61.2022.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: REGINA LUCIA DOS SANTOS Advogado(s): RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO (OAB:BA24993), JAIRO PINTO DE SOUSA (OAB:BA59001) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DESPACHO Defiro o pedido da parte autora em petição de ID. 451277056, e determino a intimação da parte requerida no prazo de 05 dias para se manifestar acerca do petitório.
Após, volte-me concluso.
Jaguarari/BA, 05 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 03:11
Decorrido prazo de RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:11
Decorrido prazo de JAIRO PINTO DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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09/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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01/07/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/06/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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30/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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27/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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01/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 22:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:31
Juntada de Termo de audiência
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20/07/2023 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:27
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 11:21
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:34
Juntada de ata da audiência
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21/08/2022 20:27
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2022 06:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2022 23:59.
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21/08/2022 04:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:01
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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16/08/2022 04:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 16:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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28/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 16:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
28/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 10:02
Expedição de intimação.
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25/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:57
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 22/08/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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12/07/2022 20:20
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
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04/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:08
Expedição de intimação.
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13/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 05:34
Decorrido prazo de JAIRO PINTO DE SOUSA em 10/06/2022 06:00.
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11/06/2022 05:34
Decorrido prazo de RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO em 10/06/2022 06:00.
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09/06/2022 15:08
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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09/06/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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