TJBA - 0002404-24.2010.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:42
Decorrido prazo de SALOBRO ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:53
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
13/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
06/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 06:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
02/08/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:23
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 0002404-24.2010.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: SALOBRO ARTES GRAFICAS LTDA - ME DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Expeça-se o competente alvará na forma requerida na petição de ID485148331.
Após, arquive-se com as devidas baixas.
Irecê-BA, 3 de julho de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
03/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 06:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:50
Juntada de termo
-
02/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002404-24.2010.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Bradesco Saude S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Executado: Salobro Artes Graficas Ltda - Me Advogado: Geovande Alves Brito Carvalho (OAB:BA14543) Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Procedam-se s comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em que as partes celebraram acordo para compor a lide. É o breve relatório.
Decido.
Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime.
Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada.
Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Os autos ficarão suspensos até quitação integral do acordo.
Expeça-se alvará na forma requerida na petição de ID485148331.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Irecê-BA, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
28/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:26
Decorrido prazo de SALOBRO ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
14/02/2025 12:33
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 12:32
Homologada a Transação
-
14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
07/01/2025 07:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 22:00
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
28/12/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:04
Expedição de intimação.
-
23/11/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:26
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 09:22
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
02/05/2024 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 05:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
27/08/2023 07:36
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
27/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
12/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:47
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 05:50
Juntada de despacho inspeção
-
14/03/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
06/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 03:14
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
23/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 03:37
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:28
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
28/04/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 00:06
Mandado devolvido Positivamente
-
20/04/2022 10:05
Expedição de intimação.
-
20/04/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 09:36
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 03/03/2021 23:59.
-
07/01/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 14:05
Juntada de termo
-
29/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 18:27
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
18/12/2020 15:29
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:23
Juntada de termo
-
05/10/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 16:13
Juntada de termo
-
17/09/2020 16:23
Juntada de termo
-
30/06/2020 05:21
Decorrido prazo de SALOBRO ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 07:25
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2016 11:13
CONCLUSÃO
-
01/11/2016 11:09
PETIÇÃO
-
01/11/2016 10:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/11/2016 10:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/05/2014 13:48
CONCLUSÃO
-
16/05/2014 13:47
PETIÇÃO
-
16/05/2014 13:47
RECEBIMENTO
-
16/05/2014 12:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/01/2012 16:01
CONCLUSÃO
-
26/01/2012 09:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2012 10:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/01/2012 16:41
CONCLUSÃO
-
18/01/2012 11:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/03/2011 15:34
CONCLUSÃO
-
31/03/2011 15:13
DOCUMENTO
-
27/01/2011 11:47
DOCUMENTO
-
16/09/2010 10:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/09/2010 12:21
MERO EXPEDIENTE
-
16/08/2010 17:49
CONCLUSÃO
-
10/08/2010 13:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2010
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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