TJBA - 0000069-03.2012.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:31
Expedição de intimação.
-
28/08/2025 10:31
Declarada incompetência
-
20/08/2025 23:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:21
Expedição de intimação.
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05/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000069-03.2012.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Catia Borges Dos Santos Advogado: Jean Carlos Marques (OAB:SP191799) Autor: Inss Advogado: Wesley Adileu Gomes E Silva (OAB:BA23498) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000069-03.2012.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: CATIA BORGES DOS SANTOS e outros Advogado(s): JEAN CARLOS MARQUES (OAB:SP191799), WESLEY ADILEU GOMES E SILVA (OAB:BA23498) Advogado(s): DESPACHO 1.
Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 2.
Apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Caso contrário, arquive-se, independentemente de nova conclusão. 3.
Publique-se e Intime-se. 4.
Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Eduardo Ferreira Padilha Juiz de Direito Substituto -
27/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:06
Expedição de intimação.
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12/02/2025 10:05
Expedição de intimação.
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12/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 20:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 10:54
Expedição de intimação.
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19/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:13
Juntada de petição inicial
-
15/12/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 11:13
Juntada de movimentação processual
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10/06/2022 08:54
Juntada de movimentação processual
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25/04/2022 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 11:23
Juntada de movimentação processual
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29/03/2022 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2022 00:45
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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24/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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15/03/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 12:45
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2022 23:10
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 10:15
Expedição de intimação.
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25/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2021 11:27
Conclusos para despacho
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14/06/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2019 19:24
Devolvidos os autos
-
12/02/2019 09:00
REMESSA
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09/01/2018 13:32
RECEBIMENTO
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30/11/2017 11:22
REMESSA
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09/07/2015 12:04
DOCUMENTO
-
03/06/2015 14:12
PETIÇÃO
-
19/05/2015 13:24
DOCUMENTO
-
13/05/2015 11:59
MERO EXPEDIENTE
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27/01/2015 09:07
MANDADO
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27/01/2015 08:58
RECEBIMENTO
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19/01/2015 11:55
MANDADO
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15/01/2015 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/01/2015 08:57
DOCUMENTO
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12/01/2015 11:02
MANDADO
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09/01/2015 10:17
MERO EXPEDIENTE
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24/05/2012 12:56
PETIÇÃO
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02/05/2012 13:40
DOCUMENTO
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30/03/2012 10:12
DOCUMENTO
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06/03/2012 10:41
MERO EXPEDIENTE
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20/01/2012 12:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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