TJBA - 8144375-08.2021.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:44
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8144375-08.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nivaldo Silva Vieira Neto Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Executado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8144375-08.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos de Consumo] PARTE AUTORA: EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: LARISSA SENTO SÉ ROSSI PARTE RÉ: EXEQUENTE: NIVALDO SILVA VIEIRA NETO Advogado(s) do reclamado: MARIA LUANE SANTOS CRUZ Vistos, etc.
Feito sentenciado.
Transitado em julgado.
Intimada para cumprir a determinação expendida no ID 444919291, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Sendo assim, arquivem-se os autos definitivamente, dando-se baixa.
Int.
Cumpra-se.
Salvador - BA, 10 de fevereiro de 2025.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito mr -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8144375-08.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nivaldo Silva Vieira Neto Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Executado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8144375-08.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos de Consumo] PARTE AUTORA: EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: LARISSA SENTO SÉ ROSSI PARTE RÉ: EXEQUENTE: NIVALDO SILVA VIEIRA NETO Advogado(s) do reclamado: MARIA LUANE SANTOS CRUZ Vistos, etc.
Feito sentenciado.
Transitado em julgado.
Intimada para cumprir a determinação expendida no ID 444919291, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Sendo assim, arquivem-se os autos definitivamente, dando-se baixa.
Int.
Cumpra-se.
Salvador - BA, 10 de fevereiro de 2025.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito mr -
11/02/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:57
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 02:47
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA VIEIRA NETO em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:56
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
23/09/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:18
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA VIEIRA NETO em 03/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
08/07/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
21/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 02:27
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA VIEIRA NETO em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:18
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
09/02/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:50
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA VIEIRA NETO em 01/11/2023 23:59.
-
24/01/2024 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
06/01/2024 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
09/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/01/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
13/01/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
27/12/2022 13:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2022 09:27
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
23/10/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
06/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 09:33
Expedição de sentença.
-
05/10/2022 21:36
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:55
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA VIEIRA NETO em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:48
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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22/07/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 08:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
-
23/02/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
20/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:43
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA VIEIRA NETO em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 15:46
Publicado Decisão em 19/01/2022.
-
19/01/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 21:44
Expedição de decisão.
-
11/01/2022 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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