TJBA - 8004604-68.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CENOE CENTRO DE OLHOS ESPECIALIZADO LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:15
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA FORMIGA FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:58
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
11/12/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 02:52
Decorrido prazo de CENOE CENTRO DE OLHOS ESPECIALIZADO LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
04/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 22:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/04/2024 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
02/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
02/03/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
23/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
19/02/2024 14:25
Expedição de intimação.
-
09/02/2024 17:51
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004604-68.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Laura De Assis Julio Carvalho Advogado: Luciano Sales Cerqueira (OAB:BA11204) Reu: Cenoe Centro De Olhos Especializado Ltda Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Alan Conrado De Almeida (OAB:BA19763) Advogado: Carine Nascimento Rezende Sousa (OAB:BA55697) Reu: Antonio Nogueira Formiga Filho Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Advogado: Alan Conrado De Almeida (OAB:BA19763) Advogado: Carine Nascimento Rezende Sousa (OAB:BA55697) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004604-68.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: LAURA DE ASSIS JULIO CARVALHO Advogado(s): LUCIANO SALES CERQUEIRA (OAB:BA11204) REU: CENOE CENTRO DE OLHOS ESPECIALIZADO LTDA e outros Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845), ALAN CONRADO DE ALMEIDA (OAB:BA19763), CARINE NASCIMENTO REZENDE SOUSA (OAB:BA55697) DESPACHO Vistos, etc.
Ante a necessidade imprescindível de perícia médica para identificar se houve erro médico no diagnóstico de enfermidades oculares à autora, deslinde da causa, fora determinada, de ofício, a produção da dita prova pericial (ids. 94277911).
Como é cediço, as despesas decorrentes de prova pericial determinada de ofício pelo magistrado devem ser rateadas entre as partes, contudo, no particular dos autos, a autora está amparada pela benesse da justiça gratuita, motivo porque a incumbência pelo pagamento dos honorários periciais não pode recair sobre si, porquanto a gratuidade abrange todos os atos do processo.
Isto posto, diante da impossibilidade financeira da autora para arcar com os exames complementares, intime-se a acionada para que deposite o valor suficiente para realização dos exames complementares (R$ 830,00 parcelado em 4 vezes ou R$ 747,00 à vista), conforme orçamento apresentado (id. 391018241), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 1 de setembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
05/02/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:32
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
14/09/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 20:28
Expedição de intimação.
-
07/09/2023 20:28
Expedição de intimação.
-
07/09/2023 20:28
Expedição de intimação.
-
07/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
20/05/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
16/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:51
Mandado devolvido Positivamente
-
09/05/2023 13:49
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 13:49
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 13:49
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 12:36
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:37
Expedição de intimação.
-
02/04/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
30/03/2023 16:09
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:11
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
26/08/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
29/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 21:34
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:35
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:53
Juntada de informação
-
22/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA FORMIGA FILHO em 22/04/2021 23:59.
-
12/07/2021 04:13
Decorrido prazo de CENOE CENTRO DE OLHOS ESPECIALIZADO LTDA em 22/04/2021 23:59.
-
12/07/2021 02:11
Decorrido prazo de LAURA DE ASSIS JULIO CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
-
11/07/2021 07:55
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
11/07/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
13/04/2021 09:27
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 01:02
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:11
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA FORMIGA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 12:11
Decorrido prazo de CENOE CENTRO DE OLHOS ESPECIALIZADO LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 12:10
Decorrido prazo de LAURA DE ASSIS JULIO CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 20:48
Publicado Decisão em 15/04/2020.
-
15/12/2020 22:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/11/2019 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:52
Juntada de Termo de audiência
-
01/11/2019 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2019 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2019 00:01
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
22/09/2019 15:33
Decorrido prazo de LUCIANO SALES CERQUEIRA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:14
Expedição de citação.
-
19/09/2019 13:14
Expedição de citação.
-
18/09/2019 18:31
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 15:00.
-
18/09/2019 18:30
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 09:37
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
12/09/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:40
Expedição de intimação.
-
10/09/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 23:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 08:39
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
03/09/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 21:38
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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