TJBA - 8008698-26.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de ISABELA VIDIGAL DA CRUZ BRITO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:30
Decorrido prazo de FRANCISCA SULA DOS SANTOS ARAGON em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:30
Decorrido prazo de FABIO MURILO SANTANA DA SILVA BOAVENTURA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008698-26.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Vca Construtora Ltda Advogado: Fabio Murilo Santana Da Silva Boaventura (OAB:BA49062) Advogado: Francisca Sula Dos Santos Aragon (OAB:BA54044) Advogado: Isabela Vidigal Da Cruz Brito (OAB:BA71564) Executado: Diego Silva Campos Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8008698-26.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: VCA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: DIEGO SILVA CAMPOS Vistos, Homologo o acordo de ID 448507837 e, com base no art. 922 do CPC, declaro suspensa a execução pelo prazo fixado para o cumprimento da obrigação.
P.
Intime(m)-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de julho de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
07/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
07/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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13/02/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 17:49
Decorrido prazo de FRANCISCA SULA DOS SANTOS ARAGON em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:49
Decorrido prazo de BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:49
Decorrido prazo de FABIO MURILO SANTANA DA SILVA BOAVENTURA em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:49
Decorrido prazo de ISABELA VIDIGAL DA CRUZ BRITO em 15/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
28/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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09/07/2024 14:11
Homologada a Transação
-
11/06/2024 08:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
31/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 05:28
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
18/12/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 03:39
Decorrido prazo de DIEGO SILVA CAMPOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
04/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:51
Expedição de Informações.
-
17/06/2023 20:42
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/01/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:34
Mandado devolvido Positivamente
-
07/08/2022 05:30
Decorrido prazo de FABIO MURILO SANTANA DA SILVA BOAVENTURA em 28/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:50
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
17/07/2022 18:38
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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