TJBA - 8008600-96.2022.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/03/2025 09:44
Baixa Definitiva
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18/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8008600-96.2022.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Gustavo Da Silva Cruz (OAB:AL9500-A) Apelado: Paulo Henrique Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008600-96.2022.8.05.0191 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): GUSTAVO DA SILVA CRUZ APELADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA CONFORME ART. 485, §1º, DO CPC.
REVISIONAL DE CONTRATO.
MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO À DECISÃO NÃO SURPRESA E A PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA.
SENTENÇA DECLARADA NULA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR APRECIAÇÃO DO FEITO.
APELO CONHECIDO E PROVIDO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 8008600-96.2022.8.05.0191, em que figura como Apelante e Apelado, as partes acima elencadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões a seguir expendidas no voto condutor.
VII -
14/02/2025 04:43
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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14/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:39
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO - CNPJ: 14.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido
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10/02/2025 14:06
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO - CNPJ: 14.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido
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27/01/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 18:48
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:34
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/12/2024 14:39
Solicitado dia de julgamento
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13/09/2024 07:19
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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