TJBA - 8018306-82.2021.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:33
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8018306-82.2021.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Município De Feira De Santana Executado: Salvador Lopes Portugal Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8018306-82.2021.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação.
O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição." Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução.
Dê-se vista dos autos ao Exequente.
Feira de Santana (BA), 7 de fevereiro de 2025.
ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito -
14/02/2025 11:01
Expedição de decisão.
-
07/02/2025 17:09
Expedição de despacho.
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07/02/2025 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
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25/11/2023 10:04
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:32
Expedição de despacho.
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12/07/2023 15:50
Expedição de carta via ar digital.
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12/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:01
Expedição de carta via ar digital.
-
19/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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