TJBA - 8073492-07.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:28
Nomeado perito
-
17/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8073492-07.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Rosedora Oliveira Ribeiro Advogado: Andre Lopes Santos (OAB:BA32072) Apelado: Seller Comercio De Veiculos Ltda - Me Advogado: Antonio Carlos Gomes Suedde (OAB:BA27739) Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8073492-07.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: ROSEDORA OLIVEIRA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: ANDRE LOPES SANTOS APELADO: SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE, VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada.
Considerando que já houve bloqueio e levantamento de valores, após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça com o acórdão da impugnação ao cumprimento de sentença, o executado requereu a expedição de Alvará em favor da exequente do saldo remanescente, bem como, a expedição de Alvará em seu favor para devolução do valor do saldo excedente.
O exequente concordou com o quanto requerido pelo executado, e informou seus dados para expedição de alvará no ID. 485357433.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará.
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 13 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSEDORA OLIVEIRA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 20:31
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
02/03/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
20/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2023 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
10/07/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 21:25
Decorrido prazo de SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
06/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 20:10
Decorrido prazo de SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:43
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
02/06/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 10:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:17
Juntada de Alvará
-
21/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 12:59
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
12/03/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
-
07/03/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 17:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2023 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ROSEDORA OLIVEIRA RIBEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
17/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 11:51
Juntada de Informações
-
30/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:22
Juntada de Informações
-
01/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/10/2022 10:57
Decorrido prazo de SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:45
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
27/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
20/09/2022 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 06:12
Decorrido prazo de SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
26/07/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/01/2021 00:11
Decorrido prazo de SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 00:11
Decorrido prazo de ROSEDORA OLIVEIRA RIBEIRO em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/01/2021 01:45
Decorrido prazo de SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 17:42
Decorrido prazo de ROSEDORA OLIVEIRA RIBEIRO em 16/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 06:28
Publicado Sentença em 23/09/2020.
-
23/12/2020 12:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
-
15/12/2020 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2020 12:57
Publicado Sentença em 25/11/2020.
-
24/11/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 00:49
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
05/10/2020 09:15
Conclusos para julgamento
-
30/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2020.
-
09/08/2020 01:05
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
05/08/2020 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 13:14
Decorrido prazo de ROSEDORA OLIVEIRA RIBEIRO em 08/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 01:50
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:15
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
05/05/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 01:04
Decorrido prazo de ROSEDORA OLIVEIRA RIBEIRO em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:33
Decorrido prazo de SELLER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:28
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
25/01/2020 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2020 06:50
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 09:12
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
10/12/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:24
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 10:30.
-
21/11/2019 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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