TJBA - 8020167-10.2025.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:45
Decorrido prazo de ADILSON NASCIMENTO BORGES em 13/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 16:51
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020167-10.2025.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adilson Nascimento Borges Advogado: Leonardo Dos Anjos Cantalino (OAB:BA26130) Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Reu: Fazza Motors Comercio De Veiculos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8020167-10.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADILSON NASCIMENTO BORGES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO - BA26130 REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Determino a citação da empresas rés, sendo HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, por carta com aviso de recebimento, e FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, por meio do seu domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
11/03/2025 13:32
Expedição de carta via ar digital.
-
07/03/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de ADILSON NASCIMENTO BORGES em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:51
Expedição de citação.
-
08/02/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON NASCIMENTO BORGES - CPF: *27.***.*87-68 (AUTOR).
-
07/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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