TJBA - 8012981-52.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:07
Juntada de informação
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29/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 04:46
Decorrido prazo de ROMILDA SANTOS NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GILBERTO PIRES COSTA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ROMILDA SANTOS NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:13
Decorrido prazo de GILBERTO PIRES COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:13
Decorrido prazo de ROMILDA SANTOS NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 21:44
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 01:47
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 10/06/2025.
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15/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:08
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/06/2025 16:00 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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15/05/2025 22:17
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/05/2025 09:25
Expedição de despacho.
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09/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8012981-52.2024.8.05.0103 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ilhéus Requerente: Gilberto Pires Costa Advogado: Filipe Oliveira De Souza (OAB:BA60239) Requerente: Romilda Santos Nascimento Advogado: Filipe Oliveira De Souza (OAB:BA60239) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012981-52.2024.8.05.0103 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] Autor (a): GILBERTO PIRES COSTA e outros O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Ilhéus - Ba, 11 de dezembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
02/03/2025 07:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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02/03/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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26/02/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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26/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2025 16:03
Juntada de informação
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18/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:26
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 05/06/2025 16:00 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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14/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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28/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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