TJBA - 8094986-20.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:46
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 21:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:33
Expedição de decisão.
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11/09/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 06:49
Conclusos para decisão
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09/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:29
Processo Desarquivado
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04/09/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ANA ALICE PEREIRA RAMOS MACHADO em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:07
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8094986-20.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ana Alice Pereira Ramos Machado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8094986-20.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANA ALICE PEREIRA RAMOS MACHADO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:10
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:10
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
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28/01/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 19:13
Decorrido prazo de ANA ALICE PEREIRA RAMOS MACHADO em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 23:54
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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31/08/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 22:33
Expedição de decisão.
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28/08/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2023 08:16
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:17
Expedição de carta via ar digital.
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13/07/2022 20:43
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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13/07/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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