TJBA - 8075813-42.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2025 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 04:11
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:12
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:11
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 20:22
Juntada de Petição de mandado
-
09/06/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de mandado
-
06/06/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83582078
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02/06/2025 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAILSON SANTOS FERNANDES - CPF: *72.***.*70-49 (IMPETRANTE).
-
13/05/2025 13:46
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Ricardo Regis Dourado DESPACHO 8075813-42.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Jailson Santos Fernandes Advogado: Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar Da Silveira (OAB:BA11271-A) Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8075813-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JAILSON SANTOS FERNANDES Advogado(s): MARCELLE MENEZES MARON (OAB:BA12078-A), KARLA MARIA ANJOS SEPULVEDA BALTHAZAR DA SILVEIRA (OAB:BA11271-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Diante da juntada de contracheques de agosto, setembro e outubro de 2024 (IDs. 74962999, 74963001 e 74963003) com rendimentos que alcançam o patamar de R$ 9.025,80 (-), intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos outros documentos que evidenciem fazer jus à gratuidade da justiça, como contracheques, cópias da declaração do imposto de renda dos últimos três exercícios, despesas mensais, faturas de cartões de crédito e extratos bancários, conforme o art. 99, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador, data registrada em sistema.
DES.
RICARDO REGIS DOURADO Relator (RRD6) -
10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Ricardo Regis Dourado DESPACHO 8075813-42.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Jailson Santos Fernandes Advogado: Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar Da Silveira (OAB:BA11271-A) Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8075813-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JAILSON SANTOS FERNANDES Advogado(s): MARCELLE MENEZES MARON (OAB:BA12078-A), KARLA MARIA ANJOS SEPULVEDA BALTHAZAR DA SILVEIRA (OAB:BA11271-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Diante da juntada de contracheques de agosto, setembro e outubro de 2024 (IDs. 74962999, 74963001 e 74963003) com rendimentos que alcançam o patamar de R$ 9.025,80 (-), intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos outros documentos que evidenciem fazer jus à gratuidade da justiça, como contracheques, cópias da declaração do imposto de renda dos últimos três exercícios, despesas mensais, faturas de cartões de crédito e extratos bancários, conforme o art. 99, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador, data registrada em sistema.
DES.
RICARDO REGIS DOURADO Relator (RRD6) -
14/02/2025 03:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:24
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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