TJBA - 8000007-19.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 09:02
Decorrido prazo de GALJANE JESUS DA CRUZ em 23/02/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:12
Decorrido prazo de TROPICAL MOTOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:12
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 23/02/2023 23:59.
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12/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/03/2023 12:34
Baixa Definitiva
-
01/03/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000007-19.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Galjane Jesus Da Cruz Advogado: Reinan De Jesus Silva (OAB:BA64007) Reu: Tropical Motos Ltda Advogado: Willame Junior Gomes Rangel (OAB:BA51607) Reu: Moto Honda Da Amazonia Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8000007-19.2022.8.05.0049 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
GALJANE JESUS DA CRUZ, devidamente qualificada, através de procurador, aforou a presente demanda frente a TROPICAL MOTOS LTDA e MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., também qualificadas.
As partes celebraram acordo, sendo os autos remetidos para homologação.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada, se for o caso.
P.R.I.
Imutável, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
30/01/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 16:28
Homologada a Transação
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30/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 06:03
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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31/12/2022 02:15
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
31/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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17/10/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 12:04
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 17/10/2022 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
17/10/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2022 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 10:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 17/10/2022 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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08/09/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 08:07
Decorrido prazo de GALJANE JESUS DA CRUZ em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 09:48
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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05/04/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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25/03/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 18:01
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
14/03/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 08:07
Expedição de citação.
-
14/03/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:06
Decorrido prazo de TROPICAL MOTOS LTDA em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 02:20
Decorrido prazo de GALJANE JESUS DA CRUZ em 08/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 10:32
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
05/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 10:31
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
05/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 16:14
Expedição de citação.
-
02/02/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
02/02/2022 16:07
Expedição de citação.
-
02/02/2022 16:07
Expedição de citação.
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02/02/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:38
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 23:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/01/2022 23:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 20:56
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/01/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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