TJBA - 8003077-78.2024.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:18
Decorrido prazo de F.F.F FERMENTAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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10/09/2025 18:58
Decorrido prazo de F.F.F FERMENTAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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05/09/2025 18:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais - Comarca de Itaberaba-BA Fórum Des.
Hélio Lanza, 1° andar, Rua Dr.
Orman Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro Barro Vermelho, Itaberaba-BA -CEP 446880-000 Fone:(75)3251-1919, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8003077-78.2024.8.05.0112 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: F.F.F FERMENTAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Réu: REU: MXA ATACADO LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Davi Santana Souza, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, e em cumprimento ao despacho/decisão ID 467880442, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia, 01/04/2025, às 09:30 horas, que será realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma do aplicativo LIFESIZE; 2.
Cabendo aos Advogados informarem aos seus respectivos clientes, o dia e horário da audiência, bem como o link de acesso e a senha (extensão) da sala virtual; - SEGUEM INFORMAÇÕES PARA INGRESSO NA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL: AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO - ABRIL/25 - ITABERABA - 2ª VARA CÍVEL): - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/3880730 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizado é 3880730 3.
O acesso à sala virtual só será possível a partir do horário da audiência ou quando a sala se encontrar aberta com as configurações da audiência do processo em questão. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos, devendo as partes portarem em mãos documento de identificação com foto; 4.
Intimem-se os advogados constituídos nos autos.
Itaberaba, data e hora registrados no sistema.
HELENI CRUZ DA SILVA SANTOS Técnica Judiciária -
04/07/2025 01:25
Expedição de intimação.
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04/07/2025 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:15
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada conduzida por 01/04/2025 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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11/04/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:11
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 01/04/2025 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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20/03/2025 11:10
Audiência Audiência CEJUSC cancelada conduzida por 01/04/2025 08:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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20/03/2025 11:08
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 01/04/2025 08:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8003077-78.2024.8.05.0112 Monitória Jurisdição: Itaberaba Autor: F.f.f Fermentao Comercio E Representacao De Alimentos Ltda - Epp Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003) Advogado: Catarina Rodrigues Costa Dias (OAB:BA27195) Advogado: Larissa Muhana Dau Costa (OAB:BA29779) Advogado: Verena Da Hora Santos (OAB:BA29702) Reu: Mxa Atacado Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: MONITÓRIA n. 8003077-78.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: F.F.F FERMENTAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA (OAB:BA53003), CATARINA RODRIGUES COSTA DIAS registrado(a) civilmente como CATARINA RODRIGUES COSTA DIAS (OAB:BA27195), LARISSA MUHANA DAU COSTA (OAB:BA29779), VERENA DA HORA SANTOS (OAB:BA29702) REU: MXA ATACADO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Trata-se de ação monitória ajuizada por F.F.F FERMENTAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP contra MXA ATACADO LTDA, requerendo o pagamento de quantia em dinheiro.
Compulsando os autos, observo que a petição inicial preenche os requisitos legais, nos termos do que determina o art. 700 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo.
Conforme entendimento deste juízo, o rito monitório não ressona incompatível com a necessidade de realização prévia de audiência de conciliação, em atenção ao espírito autocompositivo que se espraia pela sistemática processual civil vigente.
Deste modo, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC.
Designada a audiência, intime-se a parte autora (via PJE) e cite-se e intime-se a parte Ré.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo acordo, fica a parte demandada citada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, proceda ao pagamento do valor indicado e de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
Comunique-se ao(s) réu(s) que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o(s) isentará(ão) do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC.
Informe-se, ainda que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe(s) é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça(m) o débito e comprove(m) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderão adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC).
Havendo este requerimento, terá o exequente 15 (quinze) dias para manifestação.
Em caso de cumprimento integral do mandado monitório, ou transcorrendo o prazo de defesa sem resposta, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 10 dias, independentemente de nova conclusão.
Após, voltem para decisão.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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06/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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09/10/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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