TJBA - 8001067-42.2024.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8001067-42.2024.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Autor: Lenilson Muniz Dos Santos Advogado: Amanda Aragao Oliveira Ribeiro (OAB:BA62365) Reu: Ln Negocios E Investimentos Ltda Reu: Alpha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Barbara Aguiar Rafael Da Silva (OAB:SP299563) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001067-42.2024.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA AUTOR: LENILSON MUNIZ DOS SANTOS Advogado(s): AMANDA ARAGAO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA62365) REU: LN NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB:SP299563) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte requerente, apesar de devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, não compareceu na audiência realizada e tampouco comprovou os motivos da sua ausência.
O art. 51, I, da Lei 9.099/95 é taxativo ao determinar a extinção do feito “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, sendo a interpretação literal da legislação ratificada de forma mansa e pacífica pela doutrina e jurisprudência.
Nesse sentido: “(...)DEIXANDO O REQUERENTE DE COMPARECER A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO FEITO, INARREDÁVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO EX VI DA NORMA ÍNSITA NO ART. 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95.RECURSO PROVIDO” (TJSC.
Apelação Cível n. 1398 de Joinville (JE) Relator:Juiz Carlos Adilson Silva).
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas afastadas, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Olindina-BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito Substituta -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8001067-42.2024.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Autor: Lenilson Muniz Dos Santos Advogado: Amanda Aragao Oliveira Ribeiro (OAB:BA62365) Reu: Ln Negocios E Investimentos Ltda Reu: Alpha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Barbara Aguiar Rafael Da Silva (OAB:SP299563) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001067-42.2024.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA AUTOR: LENILSON MUNIZ DOS SANTOS Advogado(s): AMANDA ARAGAO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA62365) REU: LN NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB:SP299563) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte requerente, apesar de devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, não compareceu na audiência realizada e tampouco comprovou os motivos da sua ausência.
O art. 51, I, da Lei 9.099/95 é taxativo ao determinar a extinção do feito “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, sendo a interpretação literal da legislação ratificada de forma mansa e pacífica pela doutrina e jurisprudência.
Nesse sentido: “(...)DEIXANDO O REQUERENTE DE COMPARECER A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO FEITO, INARREDÁVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO EX VI DA NORMA ÍNSITA NO ART. 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95.RECURSO PROVIDO” (TJSC.
Apelação Cível n. 1398 de Joinville (JE) Relator:Juiz Carlos Adilson Silva).
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas afastadas, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Olindina-BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito Substituta -
13/02/2025 13:53
Expedição de citação.
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13/02/2025 13:53
Expedição de citação.
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13/02/2025 13:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/07/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/07/2024 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA, #Não preenchido#.
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11/07/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:35
Expedição de citação.
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04/06/2024 14:35
Expedição de citação.
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04/06/2024 14:33
Juntada de citação
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04/06/2024 14:32
Juntada de citação
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04/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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