TJBA - 0756814-80.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:35
Declarada incompetência
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01/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 08:52
Arquivado Provisoriamente
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23/03/2024 13:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:18
Decorrido prazo de NAILSON MENEZES PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 18:20
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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09/02/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0756814-80.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Nailson Menezes Pereira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0756814-80.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NAILSON MENEZES PEREIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
04/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2024
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04/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2024
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04/02/2024 18:55
Comunicação eletrônica
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04/02/2024 18:55
Comunicação eletrônica
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04/02/2024 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2024 23:21
Conclusos para decisão
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03/02/2024 23:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/06/2022 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Publicação
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21/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2017 00:00
Mero expediente
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14/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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