TJBA - 8113662-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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10/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8113662-45.2024.8.05.0001 Inquérito Policial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Grupo Especial De Repressão A Roubos Em Coletivo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Lucas Tiago Oliveira De Cerqueira Advogado: Israel Pereira Dos Santos (OAB:BA57526) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8113662-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivo Advogado(s): INVESTIGADO: LUCAS TIAGO OLIVEIRA DE CERQUEIRA Advogado(s): ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA57526) DECISÃO Vistos, etc.
RATIFICO, para os devidos fins, a DECISÃO proferida no Termo de Audiência ID. 482880144, a qual homologou o ANPP celebrado entre as partes, nos termos dos artigos 3º-B e 28-A, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, devendo, doravante, ser adotadas as medidas previstas nos parágrafos 6º e 9º, do referido Diploma Processual.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Após, ARQUIVE-SE, com baixa.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 29 de janeiro de 2025.
José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8113662-45.2024.8.05.0001 Inquérito Policial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Grupo Especial De Repressão A Roubos Em Coletivo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Lucas Tiago Oliveira De Cerqueira Advogado: Israel Pereira Dos Santos (OAB:BA57526) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8113662-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivo Advogado(s): INVESTIGADO: LUCAS TIAGO OLIVEIRA DE CERQUEIRA Advogado(s): ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA57526) DECISÃO Vistos, etc.
RATIFICO, para os devidos fins, a DECISÃO proferida no Termo de Audiência ID. 482880144, a qual homologou o ANPP celebrado entre as partes, nos termos dos artigos 3º-B e 28-A, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, devendo, doravante, ser adotadas as medidas previstas nos parágrafos 6º e 9º, do referido Diploma Processual.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Após, ARQUIVE-SE, com baixa.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 29 de janeiro de 2025.
José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito -
16/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Documento_1
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08/02/2025 19:10
Baixa Definitiva
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08/02/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 19:08
Expedição de decisão.
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07/02/2025 16:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUCAS TIAGO OLIVEIRA DE CERQUEIRA - CPF: *86.***.*87-47 (INVESTIGADO)
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29/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:22
Audiência admonitória conduzida por em/para , .
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27/01/2025 18:19
Audiência ANPP realizada conduzida por 23/01/2025 17:45 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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28/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Documento_1
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06/12/2024 12:35
Audiência ANPP designada conduzida por 23/01/2025 17:45 em/para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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06/12/2024 12:33
Expedição de despacho.
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02/12/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:57
Processo Reativado
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23/08/2024 11:22
Arquivado Provisoriamente
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23/08/2024 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:29
Cominicação eletrônica
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19/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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