TJBA - 8013602-26.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013602-26.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Reinaldo Vieira Dos Santos Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665) Reu: Gms Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Fabio Murilo Santana Da Silva Boaventura (OAB:BA49062) Advogado: Isabela Vidigal Da Cruz Brito (OAB:BA71564) Advogado: Francisca Sula Dos Santos Aragon (OAB:BA54044) Requerido: Condominio Campus Vivant Club Residence Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8013602-26.2021.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: REINALDO VIEIRA DOS SANTOS REU: GMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO CAMPUS VIVANT CLUB RESIDENCE DESPACHO Vistos, A ordem de citação não foi devidamente cumprida.
O Oficial de Justiça, ao realizar a citação por meio virtual(WattsApp) não deixou clara a mensagem de que estava efetuando uma CITAÇAO e na sua certidão fala em INTIMAÇÃO -ID 465103908.
As conversas foram truncadas e não há clareza sobre o ato que estava sendo praticado.
Desse modo, decreto a nulidade do ato praticado e determino a expedição de novo mandado de citação, sem ônus para as partes porque erro de responsabilidade do judiciário, mandado a ser cumprido pelo mesmo Oficial de Justiça Gabriel Barreto Ramos.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
05/02/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
07/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
07/11/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
25/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 08:27
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2022 08:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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15/06/2022 08:27
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 22:07
Juntada de Petição de procuração
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31/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:19
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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23/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 03:15
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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13/05/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 13:20
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 08:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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11/04/2022 15:26
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 08:35
Publicado Despacho em 21/12/2021.
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21/12/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 17:08
Conclusos para despacho
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16/12/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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