TJBA - 8000908-97.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500656157
-
16/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500656157
-
15/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:10
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
05/04/2025 18:12
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
05/04/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
02/04/2025 17:56
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000908-97.2022.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença Embargante: Eufa Agroindustrial Ltda Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargante: Euvaldo Costa Patricio Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargante: Fatima Maria Pitanga De Souza Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Representante: Euvaldo Costa Patrício Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000908-97.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EMBARGANTE: EUFA AGROINDUSTRIAL LTDA e outros (2) Advogado(s): PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO (OAB:BA12838) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) DECISÃO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM Revogo o despacho em Id. 452342468, que deferiu o requerimento de intimação pessoal da da 2ª executada/embargante, Sra.
FATIMA MARIA PITANGA DE SOUZA, para que informe se tem conhecimento da localização do Sr.
EUVALDO COSTA PATRÍCIO JUNIOR, tendo em vista que cumpriria ao requerente, por meio da petição em Id. 430806329, informar os dados corretos do habilitando, inclusive o seu CPF, para que, diante da certificação de incorreção de endereço (Id. 438778956), fosse empregado esforços, inclusive mediante busca de endereços via sistemas judiciais, para concretização da citação.
Nestes termos, descabe o objeto da intimação solicitada, eis que, ainda que se invoque o princípio da cooperação, não cumpre a executada apresentar informações de endereços ou paradeiro do representante do espólio, haja vista que tal encargo, prima facie, é atribuído ao exequente, ora embargado.
Face ao exposto, anulo o despacho Id. 452342468 e os atos subsequentes, e determino a intimação do embargado, requerente de habilitação nos termos da petição Id. 430806329, para que apresente novos endereços, ou manifeste-se sobre o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 6 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000908-97.2022.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença Embargante: Eufa Agroindustrial Ltda Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargante: Euvaldo Costa Patricio Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargante: Fatima Maria Pitanga De Souza Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Representante: Euvaldo Costa Patrício Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000908-97.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EMBARGANTE: EUFA AGROINDUSTRIAL LTDA e outros (2) Advogado(s): PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO (OAB:BA12838) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) DECISÃO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM Revogo o despacho em Id. 452342468, que deferiu o requerimento de intimação pessoal da da 2ª executada/embargante, Sra.
FATIMA MARIA PITANGA DE SOUZA, para que informe se tem conhecimento da localização do Sr.
EUVALDO COSTA PATRÍCIO JUNIOR, tendo em vista que cumpriria ao requerente, por meio da petição em Id. 430806329, informar os dados corretos do habilitando, inclusive o seu CPF, para que, diante da certificação de incorreção de endereço (Id. 438778956), fosse empregado esforços, inclusive mediante busca de endereços via sistemas judiciais, para concretização da citação.
Nestes termos, descabe o objeto da intimação solicitada, eis que, ainda que se invoque o princípio da cooperação, não cumpre a executada apresentar informações de endereços ou paradeiro do representante do espólio, haja vista que tal encargo, prima facie, é atribuído ao exequente, ora embargado.
Face ao exposto, anulo o despacho Id. 452342468 e os atos subsequentes, e determino a intimação do embargado, requerente de habilitação nos termos da petição Id. 430806329, para que apresente novos endereços, ou manifeste-se sobre o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 6 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000908-97.2022.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença Embargante: Eufa Agroindustrial Ltda Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargante: Euvaldo Costa Patricio Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargante: Fatima Maria Pitanga De Souza Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Representante: Euvaldo Costa Patrício Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000908-97.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EMBARGANTE: EUFA AGROINDUSTRIAL LTDA e outros (2) Advogado(s): PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO (OAB:BA12838) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) DECISÃO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM Revogo o despacho em Id. 452342468, que deferiu o requerimento de intimação pessoal da da 2ª executada/embargante, Sra.
FATIMA MARIA PITANGA DE SOUZA, para que informe se tem conhecimento da localização do Sr.
EUVALDO COSTA PATRÍCIO JUNIOR, tendo em vista que cumpriria ao requerente, por meio da petição em Id. 430806329, informar os dados corretos do habilitando, inclusive o seu CPF, para que, diante da certificação de incorreção de endereço (Id. 438778956), fosse empregado esforços, inclusive mediante busca de endereços via sistemas judiciais, para concretização da citação.
Nestes termos, descabe o objeto da intimação solicitada, eis que, ainda que se invoque o princípio da cooperação, não cumpre a executada apresentar informações de endereços ou paradeiro do representante do espólio, haja vista que tal encargo, prima facie, é atribuído ao exequente, ora embargado.
Face ao exposto, anulo o despacho Id. 452342468 e os atos subsequentes, e determino a intimação do embargado, requerente de habilitação nos termos da petição Id. 430806329, para que apresente novos endereços, ou manifeste-se sobre o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 6 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000908-97.2022.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença Embargante: Eufa Agroindustrial Ltda Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargante: Euvaldo Costa Patricio Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargante: Fatima Maria Pitanga De Souza Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Representante: Euvaldo Costa Patrício Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000908-97.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EMBARGANTE: EUFA AGROINDUSTRIAL LTDA e outros (2) Advogado(s): PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO (OAB:BA12838) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) DECISÃO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM Revogo o despacho em Id. 452342468, que deferiu o requerimento de intimação pessoal da da 2ª executada/embargante, Sra.
FATIMA MARIA PITANGA DE SOUZA, para que informe se tem conhecimento da localização do Sr.
EUVALDO COSTA PATRÍCIO JUNIOR, tendo em vista que cumpriria ao requerente, por meio da petição em Id. 430806329, informar os dados corretos do habilitando, inclusive o seu CPF, para que, diante da certificação de incorreção de endereço (Id. 438778956), fosse empregado esforços, inclusive mediante busca de endereços via sistemas judiciais, para concretização da citação.
Nestes termos, descabe o objeto da intimação solicitada, eis que, ainda que se invoque o princípio da cooperação, não cumpre a executada apresentar informações de endereços ou paradeiro do representante do espólio, haja vista que tal encargo, prima facie, é atribuído ao exequente, ora embargado.
Face ao exposto, anulo o despacho Id. 452342468 e os atos subsequentes, e determino a intimação do embargado, requerente de habilitação nos termos da petição Id. 430806329, para que apresente novos endereços, ou manifeste-se sobre o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 6 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
17/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:12
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 16:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
22/09/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
22/09/2024 16:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
22/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:54
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:10
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
08/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
06/04/2024 11:20
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 11:20
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
02/04/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
02/04/2024 21:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
02/04/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 00:17
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 03:54
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:54
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:21
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:09
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 07:21
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 03:42
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 14:23
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 06:35
Recebidos os autos
-
05/08/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/06/2023 21:03
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 08:56
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 04:17
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 04:17
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:43
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:26
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:54
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:56
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 15:45
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
31/03/2023 16:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
14/03/2023 17:25
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/02/2023 16:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 05:01
Decorrido prazo de EUFA AGROINDUSTRIAL LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 22:45
Decorrido prazo de EUVALDO COSTA PATRICIO em 20/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 04:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/01/2023 04:13
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
23/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:13
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
21/10/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
05/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/09/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 04:11
Decorrido prazo de FATIMA MARIA PITANGA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 03:35
Decorrido prazo de EUVALDO COSTA PATRICIO em 12/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 03:35
Decorrido prazo de EUFA AGROINDUSTRIAL LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 22:06
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
15/06/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 05:59
Decorrido prazo de EUVALDO COSTA PATRICIO em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de EUFA AGROINDUSTRIAL LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de FATIMA MARIA PITANGA DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:49
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
09/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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30/03/2022 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 23:25
Outras Decisões
-
23/03/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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