TJBA - 0504468-93.2017.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0504468-93.2017.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS AOS AMIGOS CAMINHONEIROS-NACIONAL TRUCK INTERESSADO: NEIDE NERIS SOUSA, ELIVAN SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Intime-se novamente a parte Ré para manifestar sobre o quanto alegado na petição de ID 230647468, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte Autora para, em igual prazo, manifestar sobre o quanto alegado na petição de ID 502078981.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0504468-93.2017.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS AOS AMIGOS CAMINHONEIROS-NACIONAL TRUCK INTERESSADO: NEIDE NERIS SOUSA, ELIVAN SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Examinando os autos, determino as seguintes providências: a) Intimação dos Requeridos ELIVAN SILVA DE ALMEIDA e NEIDE NERIS SOUSA, bem como os litidenunciados WELDER DE SANTANA CARVALHO e SANTANA E CARVALHO LTDA para complementarem sua qualificação, indicando a profissão, no caso de pessoa física, bem como para comprovarem nos autos a situação de hipossuficiência financeira, a fim de que sejam analisados os pedidos de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Em razão do quanto alegado na petição de ID 230647468, a Empresa SANTANA E CARVALHO LTDA deverá informar nos autos a sua situação atual, e em caso de encerramento das atividades, diligenciar a devida habilitação dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias; c) certifique o cartório integrado acerca da tempestividade da contestação apresentada pela empresa SANTANA E CARVALHO LTDA; P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0504468-93.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Associacao De Beneficios Aos Amigos Caminhoneiros-nacional Truck Advogado: Cassius Gomes (OAB:MG118641) Interessado: Neide Neris Sousa Interessado: Elivan Silva De Almeida Terceiro Interessado: Santana & Carvalho Ltda - Me Advogado: Elaine Cabral Lima (OAB:BA43383) Terceiro Interessado: Welder De Santana Carvalho Advogado: Elaine Cabral Lima (OAB:BA43383) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0504468-93.2017.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS AOS AMIGOS CAMINHONEIROS-NACIONAL TRUCK INTERESSADO: NEIDE NERIS SOUSA, ELIVAN SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Examinando os autos, determino as seguintes providências: a) Intimação dos Requeridos ELIVAN SILVA DE ALMEIDA e NEIDE NERIS SOUSA, bem como os litidenunciados WELDER DE SANTANA CARVALHO e SANTANA E CARVALHO LTDA para complementarem sua qualificação, indicando a profissão, no caso de pessoa física, bem como para comprovarem nos autos a situação de hipossuficiência financeira, a fim de que sejam analisados os pedidos de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Em razão do quanto alegado na petição de ID 230647468, a Empresa SANTANA E CARVALHO LTDA deverá informar nos autos a sua situação atual, e em caso de encerramento das atividades, diligenciar a devida habilitação dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias; c) certifique o cartório integrado acerca da tempestividade da contestação apresentada pela empresa SANTANA E CARVALHO LTDA; P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
19/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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02/09/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
01/09/2022 00:00
Petição
-
01/09/2022 00:00
Petição
-
01/09/2022 00:00
Petição
-
31/08/2022 00:00
Petição
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/08/2022 00:00
Publicação
-
24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:00
Mero expediente
-
10/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/06/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Publicação
-
26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 00:00
Mero expediente
-
26/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
07/02/2020 00:00
Petição
-
05/02/2020 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
22/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 00:00
Mero expediente
-
21/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2018 00:00
Petição
-
06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Documento
-
17/04/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Publicação
-
26/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/02/2018 00:00
Mandado
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26/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2018 00:00
Audiência Designada
-
05/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2017 00:00
Mero expediente
-
25/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Publicação
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07/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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