TJBA - 8010489-93.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8010489-93.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Washington Mineracao Ltda - Me Advogado: Alexandre Carvalho Silva (OAB:ES10925) Advogado: Jose Raimundo Silva (OAB:BA21967) Advogado: Stela Correa Lopes (OAB:ES21763) Requerido: Fcr Participacao Ltda Advogado: Ariel Miranda Queiroz (OAB:ES27108) Requerido: Incostone Granitos Do Brasil Ltda Advogado: Leonardo Miranda Maioli (OAB:ES15739) Advogado: Carlos Frederico Bastos Pereira (OAB:ES22875) Requerido: Treviso Mineracao Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8010489-93.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso, Coisas] REQUERENTE: WASHINGTON MINERACAO LTDA - ME REQUERIDO: FCR PARTICIPACAO LTDA, INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA, TREVISO MINERACAO LTDA DECISÃO Vistos, Processo apenso ao processo de nº 8012443-77.2023.8.05.0274 no qual houve declaração de suspeição por motivo de foro íntimo por este Magistrado.
De igual, tratando-se de feito com as mesmas partes e controvérsia conexa àquela, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo.
Encaminhem-se os autos conclusos ao nobre Juiz substituto.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 6 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006 -
06/02/2025 15:22
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
17/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
23/07/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
17/07/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
07/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
30/12/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 08:16
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
30/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
22/09/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:06
Outras Decisões
-
17/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 23:31
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
-
14/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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